Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35174 de 14 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à conversão em pecúnia de licença-prêmio devido a servidores aposentados, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, no exercício das competências que lhe confere o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e as atribuições contidas na Lei nº 3.105, de 27 de janeiro de 2002, fiscalizará o fiel cumprimento deste Decreto, inclusive determinando a instauração dos procedimentos administrativos cabíveis.
Parágrafo único
Os processos de pagamento das despesas de exercícios anteriores de que trata o art. 1º deste Decreto, deverão permanecer na Polícia Civil do Distrito Federal para análise da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal por ocasião do exame das contas anuais do exercício.