Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35174 de 14 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à conversão em pecúnia de licença-prêmio devido a servidores aposentados, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É de responsabilidade exclusiva da autoridade ordenadora de despesas a adequada instrução do processo de pagamento das despesas de exercícios anteriores de que trata o art. 1º deste Decreto, devendo assegurar-se de que as informações nele contidas demonstrem a veracidade dos atos e fatos ensejadores do pagamento, a legalidade e a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem, bem como a exatidão dos valores que serão demonstrados em planilha detalhada e atualizada dos valores a serem pagos.