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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35174 de 14 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à conversão em pecúnia de licença-prêmio devido a servidores aposentados, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Polícia Civil do Distrito Federal procederá ao pagamento das despesas de pessoal de exercícios anteriores, relativas à conversão da licença-prêmio em pecúnia devido a servidores aposentados, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, relacionados no Processo Administrativo nº 0002-000114/2013, de acordo com o disposto neste Decreto.