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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35155 de 12 de Fevereiro de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.126.504,00 (dezoito milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 35155 /2014