Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35155 de 12 de Fevereiro de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.126.504,00 (dezoito milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.