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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35155 de 12 de Fevereiro de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.126.504,00 (dezoito milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Contratos de Repasse nº 776339/2012-MDS/CEF/SEDEST, nº 778663/2012-MDS/CEF/SEDEST, e nº 774830/2012-MDS/CEF/SEDEST, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III, e pela anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contin­gência constante do anexo IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35155 /2014