Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35128 de 30 de Janeiro de 2014
Altera estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam remanejados para a Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-13, de Procurador Representante da Fazenda, do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.
Parágrafo único
Os cargos de que trata o "caput" deste artigo passam a denominar-se Procurador junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.