JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35128 de 30 de Janeiro de 2014

Altera estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam remanejados para a Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-13, de Procurador Representante da Fazenda, do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o "caput" deste artigo passam a denominar-se Procurador junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 35128 /2014