Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35128 de 30 de Janeiro de 2014
Altera estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo III.