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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35128 de 30 de Janeiro de 2014

Altera estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo III.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 35128 /2014