Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35128 de 30 de Janeiro de 2014
Altera estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam mantidas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial constantes no Anexo I, mantendo seus atuais ocupantes.