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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35128 de 30 de Janeiro de 2014

Altera estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam mantidas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial constantes no Anexo I, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35128 /2014