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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 35114 de 29 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.

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Art. 1º

As unidades orçamentárias do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e seus créditos adicionais, observado o limite semestral, disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo.

§ 1º

Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I

aos grupos de natureza de despesa:

a

"1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b

"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c

"6 - Amortização da Dívida";

II

a contrapartida de operações de crédito e convênios;

III

a inativos e pensionistas;

IV

ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP;

V

a sentenças judiciais e requisições de pequeno valor;

VI

a despesas com benefícios a servidores;

VII

ao "Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA";

VIII

a subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual por emenda do Poder Legislativo, dentro dos valores aprovados pelo Colégio de Líderes, nos termos do art. 11 da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013; IX- a outras despesas obrigatórias de caráter continuado;

X

projetos estruturantes do Distrito Federal; e

XI

dotações orçamentárias previstas no Anexo I deste Decreto.