Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 35107 de 28 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Programa “Cidade Limpa” e dá outras providências.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Programa “Cidade Limpa” e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.