Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 35107 de 28 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Programa “Cidade Limpa” e dá outras providências.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa “Cidade Limpa” e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.