Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35107 de 28 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Programa “Cidade Limpa” e dá outras providências.
Art. 5º
As competências relacionadas no art. 4º deste Decreto não alteram as atribuições legais dos órgãos e entidades integrantes do Grupo Gestor do Programa Cidade Limpa.