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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35107 de 28 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o Programa “Cidade Limpa” e dá outras providências.

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Art. 5º

As competências relacionadas no art. 4º deste Decreto não alteram as atribuições legais dos órgãos e entidades integrantes do Grupo Gestor do Programa Cidade Limpa.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 35107 /2014