Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 35105 de 24 de Janeiro de 2014
Declara de interesse público os projetos e as obras das Unidades de Educação Infantil, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.