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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 35105 de 24 de Janeiro de 2014

Declara de interesse público os projetos e as obras das Unidades de Educação Infantil, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam recepcionados pelo Distrito Federal, nos termos do art. 16-B do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, os projetos padronizados de arquitetura, de fundação, de cálculo estrutural, de instalações prediais e de prevenção e combate a incêndio, elaborados e doados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados à construção e reforma de Unidades de Educação Infantil, e doados nos termos de compromisso elencados abaixo:

I

Termo de Compromisso PAC 2 03191/2012;

II

Termo de Compromisso PAC 2 03714/2013;

III

Termo de Compromisso PAC 2 03950/2013;

IV

Termo de Compromisso PAC 2 04102/2013;

V

Termo de Compromisso PAC 2 05886/2013;

VI

Termo de Compromisso PAC 2 05887/2013;

VII

Termo de Compromisso PAC 2 05907/2013.