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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35105 de 24 de Janeiro de 2014

Declara de interesse público os projetos e as obras das Unidades de Educação Infantil, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse público, nos termos do inciso II, do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, os projetos e as obras das Unidades de Educação Infantil.