Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014
Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do FGP-DF e o representará judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal será notificada dos procedimentos judiciais de interesse do FGP-DF para que possa avaliar a necessidade de ingressar no feito em defesa dos cotistas integrantes da Administração Pública Direta.