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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014

Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

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Art. 8º

A quitação pelo parceiro público de cada parcela de débito garantido pelo FGP-DF importa exoneração proporcional da garantia.

Parágrafo único

A quitação de débito pelo FGP-DF importa sub-rogação nos direitos do parceiro privado.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 35083 /2014