Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014
Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A quitação pelo parceiro público de cada parcela de débito garantido pelo FGP-DF importa exoneração proporcional da garantia.
Parágrafo único
A quitação de débito pelo FGP-DF importa sub-rogação nos direitos do parceiro privado.