JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014

Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O patrimônio do FGP-DF é formado pelo aporte de bens e direitos realizados pelos cotistas, por meio de integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35083 /2014