Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014
Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O exercício financeiro do FGP-DF compreende o período de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano.