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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014

Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

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Art. 16

O exercício financeiro do FGP-DF compreende o período de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 35083 /2014