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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014

Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

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Art. 15

O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 35083 /2014