Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014
Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.