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Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014

Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

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Art. 13

O Conselho de Administração é integrado pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44737 de 14/07/2023)

I

Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

I

Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37373 de 30/05/2016)

I

Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44737 de 14/07/2023)

II

Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

II

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37373 de 30/05/2016)

II

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44737 de 14/07/2023)

III

Secretário de Estado de Planejamento do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37373 de 30/05/2016)

III

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44737 de 14/07/2023)

IV

Procurador-Geral do Distrito Federal;

IV

Procurador-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37373 de 30/05/2016)

IV

Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44737 de 14/07/2023)

V

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

V

Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37373 de 30/05/2016)

V

Procurador-Geral do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44737 de 14/07/2023)

VI

Representante instituído pelos cotistas minoritários.

VI

Representante instituído pelos cotistas minoritários. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37373 de 30/05/2016)

VI

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44737 de 14/07/2023)

VII

Representante instituído pelos cotistas minoritários. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44737 de 14/07/2023)§1º O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;§1º O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 37373 de 30/05/2016)

§ 1º

O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44737 de 14/07/2023)

§ 2º

Não será dispendido qualquer tipo de remuneração, subsídio ou ajuda de custo aos membros do Conselho de Administração;

§ 3º

Na ausência de qualquer membro do Conselho de Administração, a vaga será imediatamente preenchida pelo seu substituto legal do órgão de origem, com exceção do membro descrito no inciso VI do caput deste artigo, cujo substituto também será instituído pelos cotistas minoritários.

Art. 13, II do Decreto do Distrito Federal 35083 /2014