Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014
Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Assembleia de Cotistas se reunirá:
I
ordinariamente uma vez por ano, quando da apresentação das demonstrações financeiras, contábeis e relatório de administração;
II
extraordinariamente sempre que o Presidente do Conselho de Administração solicitar.