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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014

Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

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Art. 12

A Assembleia de Cotistas se reunirá:

I

ordinariamente uma vez por ano, quando da apresentação das demonstrações financeiras, contábeis e relatório de administração;

II

extraordinariamente sempre que o Presidente do Conselho de Administração solicitar.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 35083 /2014