Artigo 11, Inciso II, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014
Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Assembleia de Cotistas compete:
I
examinar, anualmente, as contas relativas ao FGP-DF;
II
deliberar sobre:
a
demonstrações financeiras, contábeis e relatório de administração;
b
fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FGP-DF;
c
alteração de taxas de administração;
d
as prioridades para as aplicações e políticas de investimento dos recursos;
e
emissão e subscrição de novas cotas;
f
adoção de medidas específicas de política de investimentos a serem efetuadas pelo Agente Financeiro que não importem alteração do Regulamento do FGP-DF;
g
casos omissos.