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Artigo 11, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014

Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

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Art. 11

À Assembleia de Cotistas compete:

I

examinar, anualmente, as contas relativas ao FGP-DF;

II

deliberar sobre:

a

demonstrações financeiras, contábeis e relatório de administração;

b

fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FGP-DF;

c

alteração de taxas de administração;

d

as prioridades para as aplicações e políticas de investimento dos recursos;

e

emissão e subscrição de novas cotas;

f

adoção de medidas específicas de política de investimentos a serem efetuadas pelo Agente Financeiro que não importem alteração do Regulamento do FGP-DF;

g

casos omissos.

Art. 11, II, c do Decreto do Distrito Federal 35083 /2014