Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014
Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São órgãos estatutários do FGP-DF:
I
Assembleia de Cotistas;
II
Conselho de Administração.