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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 35083 de 16 de Janeiro de 2014

Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

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Art. 10

São órgãos estatutários do FGP-DF:

I

Assembleia de Cotistas;

II

Conselho de Administração.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 35083 /2014