Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
Os veículos de serviço do Grupo VS 1 destinam-se ao atendimento das necessidades de locomoção de funcionários quando no desempenho de atividades que exijam o deslocamento da repartição a que pertençam.