Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
Os veículos de representação do Grupo VR 2 destinam-se:
I
aos dirigentes de Órgãos Relativamente Autônomos e de Autarquias;
II
aos Subchefes dos Gabinetes Civil e Militar;
III
aos Chefes de Gabinetes dos Secretários de Estado e do Procurador Geral;
IV
aos Administradores Regionais e aos Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante e Setor Residencial Indústria e Abastecimento;
V
aos Subprocuradores Gerais.