Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
Os veículos de representação do Grupo VR 2 destinam-se:
I
aos dirigentes de Órgãos Relativamente Autônomos e de Autarquias;
II
aos Subchefes dos Gabinetes Civil e Militar;
III
aos Chefes de Gabinetes dos Secretários de Estado e do Procurador Geral;
IV
aos Administradores Regionais e aos Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante e Setor Residencial Indústria e Abastecimento;
V
aos Subprocuradores Gerais.