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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976

Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Os veículos de representação do Grupo VR 2 destinam-se:

I

aos dirigentes de Órgãos Relativamente Autônomos e de Autarquias;

II

aos Subchefes dos Gabinetes Civil e Militar;

III

aos Chefes de Gabinetes dos Secretários de Estado e do Procurador Geral;

IV

aos Administradores Regionais e aos Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante e Setor Residencial Indústria e Abastecimento;

V

aos Subprocuradores Gerais.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 3507 /1976