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Artigo 5º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976

Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os veículos de representação do Grupo VR 1 destinam-se:

I

aos Secretários de Estado;

II

ao Procurador Geral;

III

aos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar;

IV

ao Consultor Jurídico;

V

aos Comandantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 5º, V do Decreto do Distrito Federal 3507 /1976