Artigo 5º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Os veículos de representação do Grupo VR 1 destinam-se:
I
aos Secretários de Estado;
II
ao Procurador Geral;
III
aos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar;
IV
ao Consultor Jurídico;
V
aos Comandantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.