Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
Os veículos de representação do Grupo VR Especial destinam-se ao Governador do Distrito Federal.