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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976

Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 33

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 3.047, de 04 de novembro de 1975, o Decreto nº 3.267, de 19 de junho de 1976 e demais disposições em contrário.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 3507 /1976