Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 33
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 3.047, de 04 de novembro de 1975, o Decreto nº 3.267, de 19 de junho de 1976 e demais disposições em contrário.