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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976

Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

A Secretaria de Administração, objetivando a elaboração da proposta orçamentaria, submeterá anualmente à apreciação do Governador plano de aquisição de veículos para o ano seguinte.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 3507 /1976