Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 26
Os veículos de representação e os de serviço do Grupo VS Especial serão recolhidos diariamente após liberados pelas autoridades usuárias.