Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 25
Os veículos de serviço dos grupos VS 1, VS 2 e VS 3 serão recolhidos diariamente ao final do expediente, respeitados os artigos 20 e 21 deste Decreto.