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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976

Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

Os veículos de serviço dos grupos VS 1, VS 2 e VS 3 serão recolhidos diariamente ao final do expediente, respeitados os artigos 20 e 21 deste Decreto.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 3507 /1976