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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976

Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

Ficam conferidos aos funcionários responsáveis pela fiscalização poderes para determinar o recolhimento de veículos em situação irregular.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 3507 /1976