Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 23
A fiscalização do uso de veículos oficiais será exercida pela Coordenação do Sistema de Transportes Internos, da Secretaria de Administração, pelo Departamento de Trânsito e pela Polícia Militar do Distrito Federal.