JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976

Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A fiscalização do uso de veículos oficiais será exercida pela Coordenação do Sistema de Transportes Internos, da Secretaria de Administração, pelo Departamento de Trânsito e pela Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 3507 /1976