Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 20
Os veículos de serviço do Grupo VS Especial poderão circular em horário excepcional independentemente de autorização, quando transportando pessoas no desempenho de atividades do Órgão a que os mesmos estiverem distribuídos.