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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976

Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Os veículos de serviço do Grupo VS Especial poderão circular em horário excepcional independentemente de autorização, quando transportando pessoas no desempenho de atividades do Órgão a que os mesmos estiverem distribuídos.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 3507 /1976