Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976
Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 17
Os veículos de serviço dos Grupos VS 1 e VS 2 serão utilizados somente nos dias em que houver expediente e no horário das 06:00 as 20:00 horas.