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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976

Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

Os veículos de serviço dos Grupos VS 1 e VS 2 serão utilizados somente nos dias em que houver expediente e no horário das 06:00 as 20:00 horas.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 3507 /1976