JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3507 de 27 de Dezembro de 1976

Estabelece normas sobre as atividades de transportes Internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3507 /1976