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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35053 de 31 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35053 /2013