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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35053 de 31 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35053 /2013