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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35053 de 31 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, que com este se publica.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 35053 /2013