Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35050 de 30 de Dezembro de 2013
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.