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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34986 de 19 de Dezembro de 2013

Cria o Projeto de Assentamento Distrital Estrela da Lua, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Poço Claro e Lamarão – Paranoá, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF a coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento criado neste ato, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos no PRAT, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34986 /2013