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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34926 de 04 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Sistema de Bicicletas Públicas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 34926 /2013