Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34926 de 04 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Bicicletas Públicas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Sistema de Bicicletas Públicas no âmbito do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.