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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34926 de 04 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Sistema de Bicicletas Públicas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Sistema de Bicicletas Públicas deverá adotar políticas e ações que incentivem o uso de bicicletas e promovam alta rotatividade em sua utilização, objetivando maximizar o acesso de pessoas que se beneficiem com o uso dos serviços oferecidos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34926 /2013