Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34926 de 04 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Bicicletas Públicas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º
O Sistema de Bicicletas Públicas deverá adotar políticas e ações que incentivem o uso de bicicletas e promovam alta rotatividade em sua utilização, objetivando maximizar o acesso de pessoas que se beneficiem com o uso dos serviços oferecidos.