Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34926 de 04 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Bicicletas Públicas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º
O Sistema de Bicicletas Públicas, definido como solução tecnológica sustentável para a disponibilização e gerenciamento do uso de bicicletas em pequenos percursos, se destina a facilitar a autonomia no deslocamento urbano, o estímulo às atividades de lazer e a fluidez do trânsito, constituindo parte integrável e modal efetivo do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.