JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Administrador Regional preside o CLP e tem apenas o direito ao voto de qualidade.

Parágrafo único

Na ausência do Administrador Regional, o CLP é presidido pelo seu substituto legal ou por servidor designado, pelo mesmo, para este fim.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 34870 /2013